A Medida Provisória n.º 927/2020 que dispunha sobre medidas trabalhistas para enfrentamento do período de calamidade pública imposto pela COVID-19 no pais perdeu sua validade neste domingo (19/07). Assim, voltam a valer as seguintes regras trabalhistas previstas na CLT. Teletrabalho – O empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto. – O trabalho remoto não pode ser aplicado a estagiários e aprendizes. – O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal podem ser configurados como tempo à disposição. Férias individuais – A comunicação das férias volta a ter que ser feita com 30 […]
Novas regras trazidas pela MP 936/2020 para redução de jornada e suspensão dos contratos de trabalho
1 – Primeiras impressões: Foi publicada no dia 01/04/2020 a Medida Provisória que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, flexibilizando algumas regras trabalhistas, concedendo às empresas um leque de opções que possibilitam a saúde de seus negócios, além de seus colaboradores. Na nossa opinião, trata-se de uma boa alternativa que o Governo concede aos empresários neste período tão difícil da economia mundial. 2 – Objetivos: I – preservar o emprego e a renda; II – garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e III – reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública. […]
Coronavírus – Impactos nas Relações Trabalhistas

Adriano Lueth BessaAdvogado especialista em Direito do Trabalho, casado, pai de uma linda menina, atua firmemente na defesa de seus clientes, gosta de estar entre amigos, ler e viajar.
Nova forma de recolhimento das contribuições sindicais estipuladas pela Medida Provisória n° 873/2019

Publicada na edição do Diário Oficial da União do dia 01.03.2019 a Medida Provisória n° 873/2019, que altera a CLT para determinar uma nova forma de recolhimento das contribuições sindicais facultativas e das mensalidades sindicais ainda dará muito o que falar. Estas contribuições, mesmo que previstas no estatuto do sindicato ou em norma coletiva, somente serão recolhidas, obradas e pagas, mediante prévia, voluntária, individual e expressa autorização do trabalhador, ou seja, não será admitida a autorização tácita, bem como, não será autorizado o desconto mediante não oposição à filiação do empregado. A cláusula normativa que fixar a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento de qualquer contribuição, ainda que referendada […]
REFORMA TRABALHISTA 2017 – Conceitos Modificados e Artigos Acrescentados
Finalizando a série de informativos acerca das novidades trazidas pela reforma trabalhista, que entra em vigor amanhã (11/11), analisaremos conceitos modificados e artigos acrescentados, lembrando que diversos pontos da reforma estão sendo fortemente criticados e, portanto, ficamos sujeitos a mudanças a qualquer momento. redação da nova CLT O que muda Art. 2° (…) § 2° Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. § 3° Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, […]
REFORMA TRABALHISTA 2017 – Sucessão Empresarial e Rescisão
Neste quadro resumo, abordaremos as mudanças pertinentes à “Sucessão Empresarial” e “Rescisão”, trazidas com a Reforma Trabalhista que entrará em vigor no dia 11/11/2017: Redação da nova CLT O QUE MUDA Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I – a empresa devedora; II – os sócios atuais; e III – os sócios retirantes. Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato. Limita a […]
REFORMA TRABALHISTA 2017 – Trabalho da Mulher e Terceirização
Dando continuidade às novidades trazidas pela Reforma Trabalhista, vamos agora a tratar dos temas “Trabalho da mulher” e “Terceirização”: Redação da nova CLT O QUE MUDA Art. 394-A. Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de: I – atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação; II – atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação; III – atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o […]
REFORMA TRABALHISTA 2017 – Contrato de Trabalho
Em continuidade ao artigo anterior (Parte I) que tratou sobre as mudanças trazidas pela Lei nº 13.467/17 em relação às Contribuições Sindicais, neste trabalho serão abordados os reflexos da Reforma Trabalhista sobre os Contratos de Trabalho. São eles: Redação da nova CLT O QUE MUDA Art. 58 (…) § 2° O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. A Lei nº 13.467/17 coloca fim a uma longa discussão e deixa […]
REFORMA TRABALHISTA 2017 – Contribuições Sindicais
A reforma trabalhista estabelecida pela Lei nº 13.467/17 que entrará em vigor no próximo dia 11 de novembro de 2017, vem causando bastante polêmica não apenas no mundo jurídico como também no meio empresarial. As controvérsias são tantas que já existe até mesmo uma Medida Provisória tramitando no Congresso Nacional com o propósito de modificar alguns trechos da lei, antes mesmo dela entrar em vigor. Como até o momento nada foi decidido e estamos a pouco mais de 15 dias do início de sua vigência, com intuito de evitar confusões e, conseqüentemente, penalidade às empresas, passaremos a abordar nos próximos artigos o que mudará com a lei em questão, iniciando […]
Nossa equipe no “Bossa Mãe”

Veja a matéria completa sobre a volta ao trabalho e as dificuldades em amamentar em: Adriano Lueth BessaAdvogado especialista em Direito do Trabalho, casado, pai de uma linda menina, atua firmemente na defesa de seus clientes, gosta de estar entre amigos, ler e viajar.