A Receita Federal prometeu para 1º de dezembro a atualização do site do eSocial para que os empregadores possam recolher os tributos referentes ao 13º salário dos empregados domésticos. A primeira parcela do 13º deve ser paga até o dia 30 de novembro e os tributos até o dia 7 de dezembro. A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro. No eSocial, além dos tributos sobre o 13º salário, o empregador recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador, 8% de contribuição previdenciária patronal, 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), […]
DIVÓRCIO – POSSIBILIDADE DO PEDIDO DE ALUGUEL SOBRE O BEM COMUM ENQUANTO NÃO EFETIVADA A PARTILHA

Como em casos de divórcio o procedimento de partilha dos bens do casal só tem início após a decisão sobre o fim do casamento, o cônjuge que não detém a posse e administração do patrimônio comum muitas vezes se vê prejudicado não só pela morosidade do processo judicial em si, mas pela própria postura protelatória do outro que utiliza de todos os meios para continuar usufruindo, sozinho, pelo maior tempo possível, de todos os bens comuns. Para amenizar este prejuízo, é permitido ao cônjuge destituído da posse dos bens pleitear judicialmente sua quota parte sobre as rendas dele provenientes ou, até mesmo, alugueres daquele que, com exclusividade, os utiliza. O […]
EMPREGADOS DOMÉSTICOS – Prazo para pagamento da parcela de outubro do eSocial acaba no próximo dia 30/11/2015
Como já é de conhecimento geral, os inúmeros problemas na emissão da guia de recolhimento dos encargos os trabalhadores domésticos pelo site do eSocial, fizeram como que o governo federal adotasse a medida de prorrogar o pagamento da parcela de outubro para 30/11/2015. Uma dica é não aguardar o último dia do prazo para emissão da citada guia, haja vista que o sistema já apresentou uma série de erros e lentidão, fato que pode se repetir a medida que se aproxima a data do vencimento. Portanto, o ideal para quem ainda não emitiu a guia de pagamento é fazer o quanto antes. É importante lembrar também que a medida que […]
PENSÃO ALIMENTÍCIA NA GRAVIDEZ

Não são raros os casos em que de um relacionamento amoroso, resulta uma gravidez inesperada. E mais, não menos raros são os casos em que a gestante, neste delicado momento em que necessita de amparo emocional e financeiro, é abandonada por seu companheiro que se recusa a aceitar a paternidade. A Lei 11.804/08, objetivando resguardar o direito de pensão alimentícia à mulher gestante, a legitimou para a propositura de Ação de Alimentos para suprimento de despesas durante o período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive aquelas referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições médicas preventivas […]