Que a era da internet trouxe avanços e benefícios à sociedade, é fato. Não obstante, é nítido que o preço a se pagar está diretamente ligado ao abalo de direitos como a privacidade, o sigilo e a dignidade.
Quantas vezes não preenchemos cadastros online e sequer nos damos ao trabalho de ler os termos de uso daquele site ou daquela rede social? Convenhamos: com raras exceções, ninguém lê os Termos de Uso de um site de “cabo a rabo” antes de marcar o checkbox afirmando que leu.
O assunto sobre a importância da proteção de dados ganhou grande repercussão em 2018, com o vazamento de dados envolvendo o Facebook e a Cambridge Analytica, onde informações dos perfis de 87 milhões de pessoas de diversos países foram compartilhados sem permissão e usados indevidamente. Desses, mais de 443 mil eram de usuários brasileiros.
Influenciado pela GRPD (General Data Protection Resolution) europeia, o Brasil publicou a nova Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), que esta prevista para entrar em vigor apenas em agosto de 2020,e tal lei representa uma inovação na regulamentação do tema no país, na esteira do Marco Civil da Internet.
É importante ressaltar que devemos ter um olhar positivo para a Lei, principalmente por parte das empresas, pois diferentemente do que alguns pensam, a Lei não é prejudicial ao empresariado, é apenas uma regulamentação para o uso ético e responsável dos dados pessoais de todos.
Ademais, quando uma empresa compra qualquer tipo de material contendo violação de dados, além de manchar sua própria imagem e reputação, ela ainda tem um enorme gasto com isso.
Os principais objetivos da lei são:
– Combate ao uso abusivo e indiscriminado dos dados pessoais
-Maior harmonização de conceitos que já existiam em leis setoriais.
-Padronização de normas
-Transparência e Confiabilidade
-Fomentar o desenvolvimento econômico e tecnológico
A Agência Nacional de Proteção de Dados é o órgão que irá fiscalizar e multar quando necessário, visando o devido cumprimento da Lei.
Sobre as multas, é possível adiantar que estas são bem expressivas e podem chegar a 2% do faturamento anual, até o limite de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões), portanto é de suma importância que todas as empresas se adiantem e se organizem para não serem multadas quando da entrada em vigor desta Lei.

Graduada em direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (2018). É graduanda na especialização em Direito Processual Civil pela PUC-Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2019-2020). Foi admitida pela OAB/SP em 2018 sob o n.º 426.098.
-Advogada, fascinada pela profissão, apaixonada pela família, noiva, apreciadora de comida japonesa e que possui como hobby a maquiagem.