Inventário
Inventário é um procedimento para apurar bens, direitos e dívidas da pessoa falecida, que serão transmitidos aos herdeiros. Desde que a Lei Federal n.º 11.441/2007 entrou em vigor, tornou-se possível sua realização também em cartório, por meio de escritura pública.
O prazo para abertura do inventário é de dois meses, contados a partir da data do óbito e, caso não cumprido, haverá a incidência de multa sobre o valor do imposto a ser recolhido. Aqui no Estado de São Paulo, a lei que dispõe sobre o ITCMD (imposto causa mortis) prevê que quando o inventário não é feito dentro do prazo legal, o imposto será acrescido de 10% de multa, e, se ultrapassar 180 dias do falecimento o valor da multa será de 20%.
Ainda em relação ao imposto, que é de competência Estadual, a alíquota atualmente praticada pelo Estado de São Paulo é de 4% sobre o total dos bens transmitidos por herança. Contudo, tramita na Assembleia Legislativa (Alesp), já em fase final, o Projeto de Lei n°. 250/2020, que preconiza mudanças na Lei nº 10.705/2000, que trata do ITCMD. Quando aprovado, a alíquota única do imposto passará para taxas progressivas entre 4% e 8%.
Além do imposto, despesas com posterior registro dos bens e honorários advocatícios, o alto custo que o procedimento representa para os herdeiros também é refletido nas custas processuais, que variam de acordo com cada estado ou nas custas e emolumentos do cartório de notas, na hipótese de eleição da via extrajudicial para realização do procedimento.
Imagem destacada: Depositphotos
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