Sobre os direitos dos trabalhadores temporários
Segundo a legislação, o trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física, contratada por uma empresa para atender necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
O trabalhador temporário tem direito a todos os benefícios que são assegurados aos profissionais com carteira assinada. Isso inclui pagamento de horas extras, adicional noturno, vale transporte, descanso semanal remunerado, 13º salário proporcional ao tempo de serviço e férias, também proporcionais ao período trabalhado.
A ele, porém, não é assegurado direitos como seguro desemprego, aviso prévio, 40% do FGTS e férias. Essa última, porque não chega a atingir um ano de trabalho, mas tem direito a receber em valor as férias proporcionais a cada mês trabalhado, com o acréscimo de um terço.
Com relação ao salário, a lei determina que o temporário tem direito à remuneração equivalente à recebida pelos empregados de mesma categoria da empresa. Além disso, é garantido o recebimento do salário mínimo e 8% dos seus proventos a título de FGTS.
Outros direitos importantes a este tipo de trabalhador são os garantidos junto ao INSS, como por exemplo o auxílio-doença, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios. O tempo trabalhado como temporário também conta como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Quanto aos descontos na folha de pagamento, serão os mesmos dos empregados contratados pela CLT. O trabalhador terá registro em carteira de trabalho, na condição de temporário, e recolherá Imposto de Renda e INSS. O empregado também terá direito a receber FGTS – e poderá sacar 100% do valor depositado enquanto era temporário quando o contrato terminar.
Vale ressaltar que um funcionário que trabalha de forma temporária pode ser efetivado pela empresa. A taxa média de reaproveitamento de mão de obra de temporários no Brasil fica entre 15% e 25%.
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Imagem destacada: Depositphotos
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